segunda-feira, 30 de março de 2020

Propostas para adiar eleições ganham força entre senadores Fonte: Agência Senado




GANHA FORÇA NO CONGRESO NACIONAL A DISCURSÃO SOBRE O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES DESTE ANO

FONTE: Aline Guedes-Agencia Senado

AS PROPOSTAS SURGIRAM EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS QUE ASSOLA O MUNDO.


As propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores. Um deles é o líder do PSL, senador Major Olimpio (PSL-SP), que defende a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando-se os gastos com as campanhas eleitorais deste ano. A economia esperada, segundo o senador, seria de até R$ 1,5 bilhão, além dos recursos do fundo eleitoral, que não seriam utilizados. 

Major Olimpio, que chegou a enviar ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o adiamento das eleições, deve apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) nesse sentido. Em debate transmitido pelas redes sociais na sexta-feira (27), o senador destacou que o momento pede união.

“É hora de união e não de eleição. Fazer as eleições este ano gerará um grande risco à saúde pública, bem como um grande desperdício de bilhões de reais de dinheiro público, que pode ser destinado ao suporte à população na luta contra o coronavírus”, destacou. 

No domingo (29), o senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) disse estar reunindo esforços para a viabilização de outra PEC, de sua autoria, também com vistas à realização de eleições gerais em 2022. Por meio de sua assessoria, ele ressaltou a situação de calamidade pública no país, com todas as atenções voltadas para o combate ao coronavírus. Ele defende que a verba das campanhas eleitorais seja destinada a estados e municípios na luta contra a covid-19. 

“Além de permitir concentrarmos todos os esforços no combate à epidemia, esta medida trará benefícios para os cofres públicos. Esse é o momento para que as eleições se tornem coincidentes no Brasil” – ponderou. 

PECs
Para uma PEC ser apresentada, o senador deve colher assinaturas de outros 26 parlamentares. Além das propostas que Major Olimpio e Elmano Ferrer pretendem protocolar, há outras proposições em análise no Senado que pedem a unificação das eleições federais, estaduais e municipais. A mais recente (PEC 143/2019) é do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que muda a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 para viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026. 

Seguindo o mesmo entendimento, senadores como Luis Carlos Heinze (PP-RS), Ciro Nogueira (PP-PI) e Mailza Gomes (PP-AC) se pronunciaram nas redes sociais. Para Ciro, o adiamento das eleições seria um “ato humanitário” que poderá salvar milhares de vidas, com o uso de cerca de R$ 8 bilhões no enfrentamento à covid-19. Já Mailza afirmou que, em vez de campanha eleitoral, o tempo é de união de esforços e de atenção das autoridades voltada unicamente às medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus no país. 

“O momento agora não é de pensar em eleições, e sim, de isolamento e de buscarmos soluções para enfrentarmos essa pandemia. Saúde das pessoas em primeiro lugar”, escreveu. 

Tempo
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) disse concordar com o adiamento das eleições, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de contestações das PECs que unificam os pleitos. Em entrevista à Agência Senado, ele citou o caso de municípios brasileiros onde a população espera mudança de seus prefeitos por terem, segundo afirmou, frustrado as expectativas dos eleitores. Lasier ressaltou, no entanto, que os bons gestores, quando for o caso, terão a chance de ser reeleitos. 

O senador chegou a enviar ofício à presidente do TSE, Rosa Weber, sugerindo mudar o prazo para filiações, de 3 de abril para 3 de maio. Também pediu que a data da eleição seja redefinida, de acordo com o andamento da epidemia. Lasier defendeu ainda uma proposta de emenda constitucional que está sendo preparada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) propondo a realização das eleições municipais logo após o fim da decretação de calamidade, previsto para agosto. O texto, segundo o senador, pretende estabelecer como marco 120 dias a partir da data de definição do fim da crise pelo Ministério da Saúde. 

— Me propus a ser o relator da matéria, e adiantei que apresentarei emenda para que o pleito seja realizado em até 90 dias após a declaração do fim da pandemia. Sugestão prontamente acatada pela senadora [Soraya]. Com isso, mantemos o preceito constitucional, com tempo suficiente para sua organização e realização até 6 de dezembro, e deixamos para outra ocasião a discussão sobre a unificação dos pleitos, que deverá ser bastante árdua — justificou. 

Evolução
Faltam 185 dias para as eleições municipais. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) chegou a lançar enquete no Twitter para obter a opinião dos internautas sobre a transferência do pleito. Das 4.043 pessoas que participaram da pesquisa até esta segunda-feira (30), 65.9% concordaram que as eleições de 2020 devem ser adiadas. Os 34.1% restantes discordaram da medida. 

Na opinião do senador Marcelo Castro (MDB-PI), ainda é cedo para tratar do assunto. Ele ponderou que, por enquanto, o foco das atenções deve ser a saúde do país e as ações de enfrentamento à covid-19. 

"O momento é de cautela e devemos estar focados no combate à pandemia do coronavírus, para depois falar em eleições", declarou, por meio da assessoria.  

Em nota publicada na página do TSE na quinta-feira (26), a ministra Rosa Weber esclareceu que o tribunal está acompanhando a evolução diária do cenário de crise nacional. Ela considerou prematuro o debate sobre o adiamento das eleições, mas pontuou que a velocidade da evolução do quadro exige permanente reavaliação das providências. 

“Essa avaliação é compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará na presidência do TSE durante o próximo pleito”, informou a nota.

Fonte: Agência Senado

sábado, 21 de março de 2020

CARAVELAS: PREFEITO SILVIO RAMALHO DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICÌPIO



Emergência
(SE) em todo o Município de
Caravelas, afetado por Doença
Infecciosa Viral - COBRADE
1.5.1.1.0, conforme a Instrução
Normativa do Ministério da
Integração Nacional nº 02, de 20
de dezembro de 2016, para fins
de prevenção e enfrentamento à
COVID-19, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal de 1990, no inciso VI do
art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com fundamento no inciso
II do § 1º do art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11
de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim
de evitar a disseminação da doença,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em todo o Município de
Caravelas, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa
Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da
Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19.
Art. 2° Sem prejuízo das medidas temporárias já editadas pelo Poder
Executivo Municipal, pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado, ficam
proibidas as seguintes atividades:
I – as reuniões públicas de qualquer natureza, como cultos religiosos, clubes
de serviços, entidades filantrópicas diversas e qualquer outro que enseje
aglomeração de pessoas;

II – o funcionamento do comércio local, pelo período de 7 (sete) dias, a contar
do dia 21 de março de 2020;
III - a feira livre municipal a partir do dia 28 de março de 2020 (sábado), até
ulterior deliberação;
IV - de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de
festas, eventos ou recepções;
V - as atividades de academia e salão de beleza;
VI - as atividades das barracas de praia, hotéis, pousadas e afins;
VII – a utilização da orla marítima para qualquer atividade, quer para banhos
de mar, quer para o exercício do comércio;
VIII – as atividades de comércio ambulante nos logradouros públicos.
§ 1° Recomenda-se que eventos particulares, como festas de aniversário,
festa de casamento, reuniões/encontros sociais não sejam realizados.
§ 2° Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do
público ao seu interior.
§ 3° O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos
estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por
meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços
de entrega de mercadorias.
§ 4º Em caso de descumprimento do disposto no caput do presente artigo,
fica suspenso o alvará de funcionamento para as atividades descritas acima, sem
prejuízo de adoção de medidas coercitivas.
Art. 3° A suspensão a que se refere o inciso II, do caput do artigo anterior
deste Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I - farmácias;
II – supermercados, mercados, padarias e açougues;
III - postos de combustível;
IV - agência bancárias e agência dos Correios;
V – de entrega de água mineral e gás de cozinha.
§ 1º A atividades que envolvam bares, restaurantes e similares terão que
passar a iniciar o atendimento através de entrega na residência dos consumidores;
§ 2° Fica determinado às agências bancárias e supermercados o
estabelecimento de horário exclusivo para atendimento de idosos, dando ampla
publicidade.

§ 3° As agências bancárias, farmácias, padarias, açougues, supermercados e
postos de combustível deverão limitar o fluxo de pessoas durante o atendimento a
até 10 (dez) clientes simultaneamente no interior das lojas e/ou agência. No interior
dos estabelecimentos o espaçamento mínimo de 1m (um metro) entre bancos e ou
cadeiras e de 2m (dois metros) entre mesas.
Art. 4° Fica, temporariamente, proibida a entrada de veículo de passeio
individual ou coletivo, de qualquer natureza ou espécie, com pessoas advindas de
outros países, Estados, cidades, e regiões de foco e/ou contaminação pelo
coronavírus (COVID -19).
§ 1º Recomenda-se a todos os cidadãos que estejam regressando ao
Município de Caravelas, vindo de outras localidades, permaneçam em quarentena
de 7 (sete) dias, cumprindo os protocolos universais de controle da pandemia.
§ 2° Para cumprir com a determinação do disposto neste Decreto, o Poder
Público contará com o suporte da Policia Militar e outros órgãos de segurança, que
deverão impedir a entrada dos veículos especificados neste artigo, a partir da guarita
de controle da PM, na entrada pela rodovia estadual.
Art. 5° Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para
eventos públicos e temporários.
Art. 6° Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos
de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, nos termos dispostos nos arts.
4º e 8º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária
e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º O processo administrativo de dispensa de licitação deverá seguir os
procedimentos normatizados pela Controladoria Geral do Município.
§ 3º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei
Federal acima referida serão disponibilizadas em sítio oficial específico na rede
mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações
previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do
contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 7° A tramitação de processos referentes às matérias veiculadas neste
Decreto correrá em regime de urgência e terá prioridade em todos os órgãos e
entidades do Município.

Parágrafo único. O prefeito municipal estabelecerá por decreto medidas para
redução, contenção e controle das despesas de custeio e gasto de pessoal.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus,
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.
Caravelas/BA, 21 de março de 2020.
SILVIO RAMALHO DA SILVA
Prefeito Municip

sexta-feira, 20 de março de 2020

TEIXEIRA DE FREITAS, NO EXTREMO SUL DA BAHIA, FECHA SEU COMÉRCIO A PARTIR DESTE SÁBADO, DIA 21 DE MARÇO


A CIDADE DE TEIXEIRA DE FREITAS, CONSIDERADA POR MUITOS A CAPITAL DO EXTREMO SUL BAIANO, COM MAIS DE 160 MIL HABITANTES, SENDO A NONA MAIOR CIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACABA DE DECRETAR O FECHAMENTRO DE SEU COMÉRCIO A PARTIR DESTE SÁBADO, DIA 21 DE MARÇO. CERTAMENTE QUE ESTA DECISÃO EXTREMA, CAUSADA PELO AVANÇO DO CORONA VÍRUS VAI IMPACTAR TODA A REGIÃO, JÁ QUE AS PRINCIPAIS CIDADES NO SEU ENTÔRNO DEPENDENDEM EM MUITO DO COMÉRCIO DE TEIXEIRA DE FREITAS.





VEJAM ABAIXO O COMUNICADO DA PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS



Fontes: Wikipédia-arquivos JB- IBGE

CORONAVÍRUS AMPLIA O NÚMERO DE VÍTIMAS NO BRASIL- AGORA JÁ SÃO 11




SÃO PAULO CONFIRMA 9 MORTES PELO CORONAVÍRUS- SOBE PARA 11 O TOTAL DE VÍTIMAS NO BRASIL.

Com o anuncio feito agora a tarde pelas autoridades da saúde de São Paulo de mais 2 mortes, sobe para 11 os casos fatais no Brasil até agora, vítimas do Coronavírus, sendo 2 no Rio de Janeiro e 9 no estado de São Paulo.

Autoridades federais dão conta que até às 16 horas dessa 6.a feira, 20, os casos confirmados de infectados era de 621 pacientes, mas segundo fontes estaduais, esse número já seria superior a 790.

CORONA VIRUS: A PRAGA QUE PAROU O MUNDO




ENQUANTO MILHARES DE PESSOAS VÃO MORRENDO EM TODO O MUNDO À MEDIDA QUE O VÍRUS VAI SE ESPALHANDO, TAMBÉM A INCERTEZA, A DESINFORMAÇÃO, OS FAKE NEWS, O EGOÍSMO, A GANÂNCIA E ATÉ MESMO A SOLIDARIEDADE VÃO, TAL QUAL O CORONA VÍRUS, SE MULTIPLICANDO.
Muitos se aproveitam das guerras para fazerem fortunas. E Essa é uma das maiores guerras que a humanidade está enfrentando, pois além do inimigo estar em todo lugar, até mesmo dentro de nossa própria casa, ele é silencioso e invisível a ôlho nú.

Só nos resta anunciar aqui, como forma de modesta colaboração, as providencias que as autoridades estão tomando para tentar minimizar os efeitos desta praga.

oronavírus) / Novo coronavírus: Sesab Responde




O que é o coronavírus?
Os coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. Porém, alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto em termos de saúde pública, como já verificado com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), identificada em 2002, e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), identificada em 2012.

Qual é a diferença entre o novo coronavírus para os outros vírus?
A doença provocada pelo novo coronavírus chama-se COVID-19, sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” (doença por coronavírus 2019, em tradução livre). Os primeiros casos foram registrados inicialmente na China, no final de 2019. Há registros em outros locais do mundo, com casos de mortes.

Existe vacina para prevenção ao coronavírus?
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo, como as equipes do Instituto Butantan, em São Paulo, já iniciaram pesquisas para desenvolvimento de vacina. Ainda é precoce indicar se e quando ela estará disponível.

Quais os sintomas do coronavírus?
Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.
Os principais sintomas são:

Febre;
Tosse;
Coriza;
Dificuldade para respirar.
O que é o “período de incubação”?
Período de incubação consiste no intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. No caso do COVID-19, já se sabe que o vírus pode ficar incubado por até duas semanas (14 dias), quando os sintomas aparecem desde a infecção.

Como ocorre a transmissão do coronavírus?
As investigações sobre transmissão do novo coronavírus ainda estão em andamento. Neste momento está estabelecida transmissão por contato com secreções. A transmissão pode ocorrer de forma continuada, ou seja, um infectado pelo vírus pode passá-lo para alguém que ainda não foi infectado.
A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:

Gotículas de saliva;
Espirro;
Tosse;
Catarro;
Contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão com pessoa infectada;
Contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.
Alguns vírus são altamente contagiosos, como o sarampo, que é transmitido por aerossol (partículas no ar), com proporção de transmissão de uma para até 18 pessoas, em média. O conhecimento já registrado sobre os coronavírus indica que eles apresentam transmissão de uma para até três pessoas.





O coronavírus pode matar?
O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção, como por exemplo, insuficiências respiratórias. Os dados mais recentes da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam taxa de letalidade de 2 a 3% dos casos confirmados.

Como se prevenir contra o COVID-19?
As principais orientações são:

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar;
Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
Não compartilhar objetos de uso pessoal;
Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
Deslocamentos/viagens não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
Quem viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), além de evitar a circulação em mercados de animais e seus produtos.
Como é a prevenção contra o coronavírus para os profissionais de saúde?
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de proteção padrão para contato e gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção). Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizada máscara de precaução por aerossóis tipo N95.

O que fazer em caso de sintomas?
Assim que surgirem os primeiros sintomas, o paciente deve procurar o serviço de saúde mais próximo da sua residência. O profissional vai avaliar se os sintomas podem indicar alguma probabilidade de infecção por coronavírus, coletar material para diagnóstico e iniciar o tratamento.
A infecção apresenta manifestações clínicas parecidas com as de outros vírus e não existe tratamento específico para infecções por coronavírus até o momento. Dessa forma, no caso do novo coronavírus é indicado:

Repouso;
Hidratação (ingestão de bastante água e líquidos);
Medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como: uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos); uso de umidificador no quarto; tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garganta e tosse.
Pacientes com sintomas mais intensos podem ser hospitalizados. A definição compete ao médico responsável pelo caso.

Como é feito o diagnóstico do COVID-19?
O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz). O procedimento deve ser realizado para todos os casos suspeitos.
As amostras são encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), definido pelo Ministério da Saúde para cada região.

Qual é a definição de caso notificado?
Caso comunicado no sistema de monitoramento do Ministério da Saúde, abastecido diretamente pelas prefeituras. Pacientes com febre e pelo menos um sintoma respiratório, como tosse, dificuldade para respirar.
Além disso, é necessário histórico de viagem em área de transmissão local, de acordo com a OMS ou Ministério da Saúde, nos últimos 14 dias anteriormente ao aparecimento de sintomas.

Qual é a definição de caso suspeito?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra na definição estabelecida pela OMS. Lembrando: pacientes que apresentam sintomas respiratórios, como febre e tosse e viajaram para a China ou país com transmissão no território; pacientes que contataram alguém que viajou para este(s) destino (s) ou teve contato com um caso suspeito ou confirmado.

O que é o “comunicante” de um caso confirmado?
Comunicantes próximos são familiares, profissionais de saúde que tenham prestado atendimento desprotegidos e pessoas que possam ter tido contato próximo com o caso confirmado para COVID-19.
Os comunicantes não são considerados casos suspeitos se não apresentarem febre associada a sintomas respiratórios como tosse, coriza ou dificuldade para respirar.

Qual é a definição de caso provável?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas apresentou resultados não conclusivos para os exames realizados. Nesse caso, os laboratórios de referência farão reanálise.

Qual é a definição de caso confirmado?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecida pela OMS, e apresentou resultados conclusivos para os exames realizados, com positividade para o novo coronavírus.

Qual é a definição de caso descartado?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se enquadra nas definições estabelecidas pela OMS, mas deu negativo para o novo coronavírus.

Qual é a definição de caso excluído?
Caso comunicado no sistema do Ministério da Saúde que se não se enquadrou nas definições estabelecidas pela OMS.

Por que é importante o município fazer a notificação dentro de 24 horas? Quais providências o profissional deve adotar?
A notificação é importante para que os gestores de saúde realizem o monitoramento e as ações recomendadas, como coleta adequada de amostras para diagnóstico.
O COVID-19 é de notificação compulsória imediata, ou seja, qualquer caso suspeito e/ou confirmado precisa ser registrado no sistema oficial do Ministério da Saúde.

Onde é possível consultar números de casos suspeitos e confirmados na Bahia?
Nos canais oficiais da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Não divulgue conteúdos que não tenham sido produzidos por fontes confiáveis. Evite a disseminação de fake news.
Sites indicados:
www.saude.ba.gov.br
Facebook: @saudegovba
Twitter: @saudegovba
Instagram: @saudegovba

Quantos laboratórios públicos fazem o exame de detecção na Bahia?
O diagnóstico de infecções virais pode ser realizado por inúmeros laboratórios, públicos ou privados. Porém, em questões de saúde pública, como ocorre com o COVID-19, é preciso que os exames sejam realizados pelos Laboratórios Centrais (LACENs) definidos pelo Ministério da Saúde. Na Bahia, a referência é o Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia, que tem expertise, capacidade técnica e recursos suficientes para fazer as análises de casos suspeitos no Estado.

Quais serão os hospitais de referência?
A rede estadual de saúde está preparada e organizada para receber os casos. A população deve procurar o serviço de saúde mais próximo de sua residência, caso tenha os sintomas da doença. Cabe ao médico dessa unidade avaliar e definir se é necessário encaminhar a um hospital de maior complexidade, que seja referência para atender os casos graves.
Os hospitais de referência para o tratamento de casos graves estão listados no Plano de Contingência, que está disponível no link www.saude.ba.gov.br/coronavirus

O que uma pessoa com sintomas deve fazer?
Procurar o serviço de saúde mais próximo de sua residência, como um Pronto Atendimento, para análise inicial. Se o quadro for compatível com a definição de caso, esse serviço de saúde deverá seguir o fluxo estabelecido pela Secretaria da Saúde do Estado.

Casos suspeitos têm sido mantidos em isolamento domiciliar. O que isso significa?
O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde e que pode ser indicada pelo médico, a depender da condição clínica do paciente. Consiste basicamente em manter a restrição de contatos com pessoas e ambientes externos, para evitar a circulação do vírus.

No isolamento domiciliar, quais cuidados o paciente deve ter?
Nessa condição, o paciente deve ser mantido em casa, recebendo cuidados como hidratação e repouso. Os familiares devem tomar as precauções já indicadas, como evitar compartilhamento de objetos pessoais, contatos com secreção do paciente e higienização constante das mãos e do ambiente.

Diante da confirmação dos primeiros casos na Bahia, quais providências a Sesab tomou?
A Secretaria da Saúde do Estado mantém o monitoramento e a vigilância do cenário local e acompanha os cenários nacional e internacional, com interlocução com todos os órgãos de saúde envolvidos. Eventuais mudanças podem ser realizadas com base em critérios técnicos e definições da OMS e do Ministério.

O que as pessoas que tiveram contato com pacientes suspeitos devem fazer?
Valem as dicas básicas de cuidados de prevenção e prestar atenção em eventuais sinais ou sintomas. Caso aconteça, é fundamental procurar um serviço de saúde.

É recomendado o uso de máscaras de proteção?
No momento, não há recomendação para uso de máscaras para a população em geral. Quem estiver saudável, não precisa se preocupar. Mas todos devem, sempre, fazer a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel, e evitar contato com mucosas de nariz, boca e olhos.
São cuidados simples, importantes e que devem ser diários para prevenir qualquer tipo de doença.

Que cuidados deve tomar quem usa transporte público, como ônibus, trens e metrô?
Não é necessário usar máscaras, no momento. As recomendações são para cada pessoa seguir e repassar a amigos e familiares as dicas de prevenção, sobretudo a higienização das mãos.

Haverá medida de restrição ou bloqueio a pessoas com sintomas vindas de outros países?
Até o momento, o governo federal não definiu medidas nesse sentido. Qualquer decisão envolvendo fluxo internacional depende das autoridades federais.

Existe alguma medida de monitoramento de temperatura de pessoas vindas da China ou de outro país com registro do COVID-19?
Segundo o Ministério da Saúde, não há impacto efetivo em fazer a medida da temperatura na entrada no país, até porque as pessoas podem chegar ao Brasil sem sintomas.
O foco é instruir o sistema de saúde, público ou privado, para identificar prontamente os pacientes que podem se enquadrar em casos suspeitos.
A Anvisa está trabalhando com a orientação de passageiros e pacientes para a busca por serviços de saúde diante de qualquer suspeita.

O surgimento do vírus no China é associado a mercados abertos com comércio de animais. Existe alguma restrição para as feiras livres, por exemplo?
No momento não, conforme o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) estadual. A recomendação é que as pessoas prezem pela higiene pessoal e dos alimentos que vão consumir e preparar, como sempre.

Há restrições para comprar mercadorias vindas de países com casos confirmados da doença?
O vírus tem vida de 24 horas. Tudo que vem da China, por exemplo, demora mais que esse período para chegar ao Brasil. Por enquanto, não há indícios ou evidências de que seja necessária evitar a importação de produtos.

Qual é a orientação do Estado da Bahia para quem tem viagens marcadas para China ou outros países com registro da doença?
O Ministério da Saúde orienta que viagens para a China ou países com transmissão do vírus sejam realizadas apenas em casos de extrema necessidade. Essa recomendação vale até que o quadro todo esteja bem definido.
Como o cenário internacional do coronavírus é dinâmico, o Ministério está atualizando as áreas com transmissão local de acordo com as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS)

Quais as medidas adotadas com pessoas que chegam em portos e aeroportos da Bahia vindas de países com registros da doença?
A atuação em portos e aeroportos é responsabilidade da Anvisa, que está trabalhando de forma integrada com a Secretaria. Um paciente detectado com sintomas antes do desembarque será abordado pela Anvisa, que aciona o serviço médico desses locais e a vigilância para que a equipe avalie o paciente ainda a bordo.
Os aeroportos estão veiculando mensagens em mandarim, inglês e português com orientações sobre sintomas e medidas para evitar a transmissão.
A Saúde estadual continuará orientando os profissionais de saúde para que estejam atentos a possíveis casos suspeitos, sigam os protocolos estabelecidos para manejo de pacientes, notificação de casos, diagnóstico e tratamento, e especialmente que reforcem as orientações à população sobre as medidas de prevenção.





Como o governo da Bahia vem acompanhando o avanço da doença e que medidas foram adotadas até o momento?
A Vigilância Epidemiológica Estadual diante do cenário Epidemiológico da Introdução de um novo Coronavírus em humanos vem se articulando junto ao Ministério da Saúde/ COE COVID19 e demais áreas da SESAB e áreas afins no intuito de adoção de medidas oportunas para o enfrentamento do COVID19 através das seguintes ações:

Articulação com a equipe técnica da ANVISA no intuito de padronizar as medidas sanitárias a serem adotadas em pontos de entrada, portos e aeroportos frente aos casos suspeitos e confirmados de COVID19;
Articulação junto ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (COSEMS/BA), para elaboração e divulgação da Nota técnica nº 02 DE 2020 que determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de Álcool gel por partes de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente a população no estado da Bahia. Disponível em www.saude.ba.gov.br/coronavirus;
Monitoramento diário dos casos notificados, por meio de rumor, telefone e/ou e-mail institucional, como também a REDCAP que é plataforma do Ministério da Saúde para notificação dos casos suspeitos de COVID19;
Acompanhamento diário dos contactantes por meio de monitoramento realizado pela vigilância epidemiológica municipal, onde é elaborado um relatório diário sobre a situação e estado dos mesmos;
Elaboração de Nota técnica sobre orientações sobre o serviço móvel de urgência (SAMU); sobre medidas a serem adotadas durante o atendimento aos casos suspeitos e confirmados de COVID19. Disponível em www.saude.ba.gov.br/coronavirus;
Acompanhamento dos casos confirmados, quanto ao tratamento e vigilância do isolamento domiciliar e/ou hospitalar;
Treinamentos junto aos profissionais de saúde, da Atenção primária e da Atenção Especializada;
Treinamento para os técnicos de vigilância epidemiológica dos Núcleos Regional de Saúde (NRS) para que treinem as Bases Regionais de Saúde (BRS) e municípios;
Organização da rede hospitalar para o recebimento dos casos que necessitarem de hospitalização;
Publicações de Boletins e materiais educativos, nota técnica e notas informativas. Disponível em www.saude.ba.gov.br/coronavirus;
Mobilização junto a outros setores fora do âmbito da saúde para as ações de controle e enfrentamento do COVID-19; Corpo de bombeiro, SEC, ANVISA entre outros.
Vigilância laboratorial através do painel viral pelo Lacen-ba, emitindo os resultados em tempo oportuno.


Na Bahia, qual o plano da Sesab para evitar a expansão da doença?
Foi elaborado um Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – 2019-n CoV divulgado para toda a rede estadual e municipal de saúde e encontra-se disponível no link www.saude.ba.gov.br/coronavirus. O mesmo tem como objetivo geral preparar a resposta rápida e coordenada para enfrentamento do Novo Coronavírus no estado da Bahia. Entre as ações, destacam-se:

Coordenar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância laboratorial e atenção à saúde para enfrentamento da epidemia.
Desenvolver estratégias e mecanismos de cooperação entre as áreas técnicas.
Assessorar e acompanhar a atualização dos Planos Municipais de Contingências.
Fortalecer a organização e a infraestrutura do SUS-BA e dos demais níveis de resposta para o enfrentamento de situações de emergências de saúde pública do vírus 2019-nCoV.
Estabelecer estratégias de Comunicação de Risco.
Assegurar a distribuição de insumos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e ou Estado.
Reduzir complicações, internações e óbitos, decorrentes das infecções pelo vírus 2019-nCoV.
Sobre a Micareta de Feira de Santana, qual a opinião da Sesab sobre a realização do evento?
Confira abaixo o texto completo com resposta da Sesab ao Ministério Público de Feira de Santana, após questionamento sobre o assunto:

Em resposta ao solicitado no Ofício nº 77/2020- 2ª PJFS, informamos que os coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS). Em humanos pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias (tosse e espirros) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade ou idosos.
A OMS orienta que devem ser evitados ao máximo o contato com pessoas com sintomas respiratórios e situações que as exponham ao risco de infecção, e são recomendadas mudanças de hábitos diários enquanto durar a propagação da doença, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos, manter uma distância de aproximadamente 1 metro entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa, ou saindo para lugares abertos, com ventilação ampla;
Segundo a Análise de Cenários – COVID-19, publicada em 12/03/2020 (anexo), os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios, como febre, tosse e dificuldade para respirar. O novo coronavírus possui capacidade de se decuplicar (multiplicar o total de casos por 10x) a cada 7,2 dias – em média.
Na análise dos especialistas, a questão central não é somente a taxa de mortalidade da Covid-19, mas a velocidade com que a mesma gera pacientes graves levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendê-la adequadamente. Nesse mesmo documento é analisado que, se extrapolarmos esta velocidade de multiplicação no cenário brasileiro, a partir do momento em que o Brasil possuir 50 casos (situação atual), podemos chegar a mais de 4 mil casos em 15 dias, e cerca de 30 mil casos em 21 dias.

Considerando essa projeção, podemos entender melhor o racional das medidas restritivas adotadas na China e agora na Itália.
Considerando o cenário epidemiológico mundial com a OMS decretando a COVID-19 uma pandemia;
Considerando que o Brasil já vem notificando casos autóctones em algumas áreas de seu território nacional;
Considerando que o vírus já circula no Estado da Bahia, apesar de restrito e ainda não se configurar em área de transmissão comunitária;
Considerando que em várias partes do mundo, os eventos coletivos tem sido suspensos;
Considerando que uma micareta da magnitude da de Feira de Santana, reúne cerca de 1 milhão de pessoas de várias partes do estado e do país, configurando-se em Evento de Massa;
Considerando que a micareta de Feira de Santana ocorrerá na 16ª semana epidemiológica do ano (23 a 27 de abril), coincidindo com a curva ascendente exponencial de casos prevista para ocorrer no país;
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, vem manifestar o seu entendimento de que a Micareta de Feira de Santana aumenta exponencialmente o risco de transmissão do novo coronavírus na Bahia.
Na oportunidade, manifestamos nossos protestos de estima e consideração.

Nos hospitais estaduais houve alguma mudança no protocolo de atendimento com relação a casos suspeitos da doença? O que está sendo feito nesses hospitais?
O Ministério da Saúde publicou o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV) onde foi divulgado para toda a rede Estadual, no qual orienta a seguir o mesmo protocolo de atendimento dos casos de Influenza e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Preciso saber também se há casos suspeitos relacionados ao casamento que houve no hotel Txai, em Itacaré. Um dos casos confirmados em São Paulo é de um convidado que estava neste casamento. Há hóspedes, funcionários do hotel ou outros convidados com suspeitas de ter contraído o vírus?
O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) tomou conhecimento hoje (12), onde imediatamente acionou a equipe técnica do Núcleo Regional de Saúde (NRS) Sul para realizar a investigação em conjunto com a vigilância municipal. Até o momento não há casos suspeitos na Bahia.

segunda-feira, 16 de março de 2020

BARCELONA,DISTRITO DE CARAVELAS GANHA BALNEÁRIO

CARAVELAS NÃO PÁRA






Na manhã desta segunda feira, 16/03 o prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, esteve em Barcelona para dar início a tão sonhada revitalização do córrego Barcelona.

A obra é uma indicação da vereadora Nena e um pedido da população que sempre almejou ver o córrego Barcelona ser visto como uma área turística. Além da revitalização, também será feita uma estação de tratamento d’água que abastece o povoado.




O projeto ainda conta com uma área de lazer com mais de dois mil metros quadrados, com quiosques, para que os barceloneses, e visitantes possa dele fazer bom uso.

O inicio da obra contou com a presença dos secretários, representantes do legislativo, da população, e do ex vereador Zé Cabo, que sempre sonhou em fazer do local uma área de lazer tanto para os moradores como para os visitantes.






Desde que assumiu o cargo em 2017, o Prefeito de Caravelas, SILVIO RAMALHO vem imprimindo um rítimo de obras muito grande no município e tem recebido elogios não só da população mas de toda a imprensa da região do Extremo Sul. Não é à toa que recentemente foi avaliado como o melhor Prefeito da Bahia e um dos melhores do Brasil.
Colaborou: SAMUEL BORGES e Bahia Extremo Sul
Veja matéria completa em www.bahiaextremosul.com.br


quinta-feira, 12 de março de 2020

CORONA VÍRUS ATACA O MUNDO E NAÇÕES SE UNEM CONTRA A MAIOR PRAGA DA DÉCADA




CORONA VÍRUS POE PÂNICO NO MUNDO.


ATENÇÂO SOBRE O INFORME ABAIXO -

INFORME DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA (SBI) SOBRE O NOVO CORONAVÍRUS (Atualizado em 12/03/2020)

Ontem, 11 de março de 2020, a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia. Isto já era esperado, pois, há algumas semanas, esta nova doença viral já havia se espalhado pelo mundo, atingindo os 5 continentes. O momento da epidemia no Brasil é de prudência; não de pânico. A epidemia é dinâmica e as informações e recomendações deste informe podem ser atualizadas em poucos dias, à medida que a epidemia aumente e que novos conhecimentos científicos são publicados.


 A capacidade de contágio (R0), que é o número médio de “contagiados” por cada pessoa doente, do novo coronavírus (SARS-CoV-2) é de 2,74, ou seja, uma pessoa doente com a COVID-19 transmite o vírus, em média, a outras 2,74 pessoas. Comparativamente, na pandemia de influenza H1N1 em 2009, esta taxa foi de 1,5 e no sarampo é em torno de 15.

As medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde.


 O período de incubação, ou seja, o tempo entre o dia do contato com o paciente doente e o início dos sintomas, é, em média, de 5 dias para a COVID-19. Em raros casos, o período de incubação chegou a 14 dias.


 Aproximadamente 80 a 85% dos casos são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte intensivo.


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 Recomendamos NÃO colher swab nasal para pesquisa de SARS-CoV-2 de pessoas sem sintomas respiratórios (pessoas assintomáticas), exceto em pesquisa clínica. A detecção viral de RNA por reação em cadeia da polimerase (PCR) em secreção respiratória, método usado para o seu diagnóstico, pode não representar necessariamente infecção com potencial de transmissão e, provavelmente, tem pouca importância epidemiológica de transmissão.


 Provavelmente os primeiros 3 a 5 dias de início dos sintomas são os de maior transmissibilidade. Por isso, casos suspeitos devem ficar em isolamento respiratório, desde o primeiro dia de sintomas, até serem descartados.


 Neste momento da epidemia no Brasil não está recomendado fechar escolas ou faculdades ou escritórios. O fechamento de escolas pode levar a várias famílias a terem que deixar seus filhos com seus avós, pois seus pais trabalham. Nas crianças, a COVID-19 tem se apresentado de forma leve e a letalidade é próximo a zero; já no idoso, a letalidade aumenta muito. No idoso com mais de 80 anos e comorbidades, a letalidade é em torno de 15%. Portanto o fechamento de escolas em cidades em que os casos são importados ou a transmissão é local (ver definições no fim deste informe) pode ser prejudicial para sociedade ! Esta orientação é dinâmica, podendo ser modificada, conforme a evolução da epidemia, particularmente nas cidades e estados em que a epidemia evoluir para transmissão comunitária.


 Profissionais de saúde devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) para precaução de gotículas em atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). São eles: máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis e protetor facial ou óculos. Nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2. Nas UTIs com leitos de coorte para COVID-19, utilizar máscara N95 ou PFF2 durante todo o plantão.

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 A Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda que nenhuma medicação, como lopinavir-ritonavir, cloroquina, interferon, vitamina C, corticoide, etc, seja usada para tratamento de pacientes com COVID-19 até que tenhamos evidência científica de sua eficácia e segurança. Algumas delas, como o corticoide, já demonstraram que podem piorar a evolução de outras viroses respiratórias, como na gripe. Esta recomendação pode mudar à luz de novos conhecimentos científicos, especialmente porque vários estudos clínicos estão em andamento. O remdesivir, que há estudo clínico em andamento fora do Brasil; é administrado por via endovenosa e cuja molécula é próxima da TAF (tenofovir alafenamida), antirretroviral usado nos EUA para pessoas vivendo com HIV, parece ser o antiviral com maior potencial de benefício para a COVID-19 e efeitos colaterais aceitáveis. Devemos lembrar de um dos princípios éticos da Medicina, que em latim é PRIMUM NON NOCERE, ou seja, primeiro não causar dano ao paciente. Só estudos clínicos permitirão avaliar a eficácia e segurança de qualquer medicação.

 A epidemia é dinâmica e o Brasil é um país “continental”. Diferentes cidades e estados podem apresentar fases distintas da epidemia. A primeira fase epidemiológica da COVID-19 é de “casos importados”, em que há poucas pessoas acometidas e todas regressaram de países onde há epidemia. A 2ª fase epidemiológica é de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, ou seja, há transmissão autóctone, mas ainda é possível identificar o paciente que transmitiu o vírus, geralmente parentes ou pessoas de convívio social próximo. E finalmente pode ocorrer a 3ª fase epidemiológica ou de transmissão comunitária, quando o número de casos aumenta exponencialmente e perdemos a capacidade de identificar a fonte ou pessoa transmissora.

 É possível que algumas cidades brasileiras, com maior probabilidade para ocorrer em São Paulo, seguida do Rio de Janeiro, entrem na fase de transmissão comunitária (3ª fase epidemiológica) nos próximos dias ou poucas semanas. Essas duas cidades são as mais populosas do Brasil e com grande número de viajantes. Ao se identificar a fase inicial de transmissão comunitária, as medidas iniciais mais recomendadas são: estimular o trabalho em horários alternativos em escala; reuniões virtuais; home office; restrição de contato social para pessoas com 60 anos ou mais e que apresentam comorbidades; realizar testes em profissionais de saúde com “síndrome gripal”, mesmo os que não tiveram contato direto
com casos confirmados; organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas; isolamento respiratório domiciliar de viajante internacional que regressou de país com transmissão comunitária (7 dias de isolamento, se assintomático). Se sintomático, investigar por PCR para coronavírus. Importante ressaltar que essas medidas são para cidades ou regiões com transmissão comunitária.

 Cidades (ou estados ou o país todo) em que a epidemia na fase de transmissão comunitária continue a evoluir, geralmente passando de 1.000 casos, como está ocorrendo em vários países da Europa (inicialmente na Itália, mas atualmente também na Alemanha, Espanha, França) e em algumas regiões dos EUA, o que pode ocorrer em poucos dias ou poucas semanas, apesar de tomadas as medidas anteriormente mencionadas, devem considerar : fechamento das escolas, faculdades e universidades; interrupção de eventos coletivos, como jogos de futebol e cultos religiosos; fechamento de bares e boates; disponibilização de leitos extras de UTI; pacientes com manifestações clínicas leves devem permanecer em isolamento respiratório domiciliar e não devem mais procurar assistência médica, porque os serviços de saúde estarão sobrecarregados; exames para confirmar o diagnóstico só serão realizados em pacientes hospitalizados; suspensão de cirurgias eletivas.

 Somente as ações em conjunto da sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde farão com que enfrentemos esta nova epidemia com sucesso, diminuindo a mortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e econômicas.


SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA  Presidente: Dr. Clóvis Arns da Cunha  Coordenador Científico: Dr. Sérgio Cimerman  Participaram da elaboração deste documento: Dr. Leonardo Weissmann, Dr. Clóvis Arns

Rua Teixeira da Silva, 660 conjunto 42· Paraíso ·São Paulo·SP·CEP 04002-033 Fones: (11) 5572-8958 / 5575-5647· e-mail:sbi@infectologia.org.br·www.infectologia.org.br

quarta-feira, 11 de março de 2020

PREFEITO SILVIO RAMALHO DE CARAVELAS CONCEDE ENTREVISTA HOJE NA RÁDIO ELDORADO

Considerado um dos melhores prefeitos do BRASIL, o Prefeito de Caravelas, estará hoje 11-03 na Rádio Eldorado de Teixeira de Freitas, 98,9 FM, às 13:30 HRS.





Silvio Ramalho teve a felicidade de formar uma equipe de trabalho de altísimo nível,focada, que se debruçaram sobre os problemas encontrados no início da gestão e partiram para identificá-los e resolvê-los. A partir daí,fizeram um planejamento acurado das obras emergenciais que o município precisava. Primeiro, a limpeza da cidade, que mais parecia um lixão a Céu aberto. Obras de saneamento, infraestrutura, calçamentos, contenção das marés ao longo do Rio Caravelas,reformas e construção dos próprios públicos que estavam em ruinas, equipamentos novos para as escolas e principalmente para o nosso hospital municipal, hoje um orgulho para a população. Já não faltam remédios nos postos de saúde e na farmácia do município, o que era uma constante no governo passado.Sem contar as obras paradas do antigo governo que o atual Prefeito fêz questão de terminar em respeito ao dinheiro público.Fator dos mais imoportantes, foi a valorização do servidor público: Hoje, todos recebem rigorosamente em dia, trabalham devidamente uniformizados e carregam no rosto o sorriso e a alegria de poderem estar servindo à nossa populaçãp como ela merece.
Tudo isso fêz a auto-estima do caravelense crescer. Por iso Silvio Ramalho tem sido constantemente convidado para promover palestras e entrevistas. Sua fo
rma de governar, sua competência e força de trabalho está conquistando não só os caravelenses mas toda a população dos municípios da região.

ABEIRA DO ARACARÉ

Brasil produz Lanchas Blindadas de Ultima Geração