sábado, 21 de novembro de 2009

IDOSOS CONTINUAM A SER HUMILHADOS

L’ÉTAT C’EST MOI OU... A LEI? ORA A LEI!

O Prefeito Municipal de Caravelas sancionou em 17 de Março de 2009 a Lei n.º 316 de autoria do Vereador Juninho do PT.
E o que determina essa lei ?
Ela concede ao idoso a partir dos 60 anos, a gratuidade nos transportes municipais; Estende ao idoso a partir de 60 anos, o benefício previsto no Art. 206, III da Lei Orgânica Municipal.
Entre seus vários artigos, determina ainda que a concessão do benefício acima referido, independa de requerimento formal do interessado, bastando a apresentação da Carteira de Identidade (RG),Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),Carteira Nacional de Habilitação (CNH,ou,À critério do Poder Executivo, no exercício de sua competência regulamentar outro documento com fotografia..
Diz mais que “A obrigação de concessão de gratuidade aos maiores de 60(sessenta) anos se aplica a todas as empresas concessionárias e /ou permissionárias de serviços de transporte público municipal, abarcando todos os destinos abrangidos pelos limites territoriais do Município de Caravelas, que se situem na zona urbana ou rural.
Por mais bem elaborada que seja a referida Lei, entretanto, ela não vem sendo cumprida, desde sua promulgação, pela principal concessionária de serviço de transportes concedidos em Caravelas, a VIAÇÃO LITORAL. Além de descumprir a Lei, funcionários dos coletivos, quando questionados pelos idosos, dizem que não podem viajar sem pagar, que seu patrão já recorreu e que a Lei não vale, mas não mostram nenhum mandato de segurança para garantir o que defendem. Eu mesmo já fui humilhado duas vezes, quando tentei fazer valer a Lei. Presenciei, junto com outros passageiros, uma senhora que embarcou em Ponta de Areia ser humilhada e chorar a ponto de constranger os demais passageiros. Humilhados, cansados de passar vergonha, os idosos, nos quais me incluo se renderam à nossa insignificância, já que até agora, o problema permanece, após 8(oito) meses de sancionada a referida Lei.Ou estará ela aguardando um aumento de tarifas ? Que poderes extraordinários tem essa VIAÇÃO LITORAL para “empurrar com a barriga”, (perdoem-me o termo chulo) Eu pergunto, até quando? Por que não temos Juiz na Comarca? Por que o Promotor não assumiu ainda?
A citada Lei prevê multa de R$ 1.000,00 Reais por cada passageiro recusado, impedido de usufruir a gratuidade, sem prejuízo da perda da concessão ou permissão em caso de reincidência. Pergunto em quanto, afinal, será a empresa punida, se é que haverá punição? A lei é só para ficar no papel e os idosos passando vergonha?
Jésus Barreto

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