terça-feira, 16 de setembro de 2014

CENSURA DE IMPRENSA NO BRASIL?











São tantas as denuncias de corrupção neste país, são tantas as Leis que não servem para nada porque não aplicadas ou porque são descumpridas, que estamos vivendo um caos.Afinal, pode ser classificado como censura prévia a decisão da MM. Juíza da Terceira Vara de Família de Fortaleza, CE, que tirou do ar reportagem da Revista Isto É? Afinal, foi ferido o preceito constitucional que garante a liberdade de imprensa no Brasil?




No rastro do dinheiro das propinas na Petrobrás, segundo seu ex- diretor Paulo Roberto Costa- a revista Isto É publicou uma reportagem contendo os nomes e ações de pessoas públicas, Governadores,senadores, deputados e até um ministro ligados ao esquema de corrupção na empresa;
A matéria foi retirada do ar por decisão da juíza da Terceira Vara da Família de Fortaleza, Ceará, Maria Marleide Maciel Queiroz, atendendo à processo contra a revista movido pelo governador do estado,Cid Gomes. A Isto É informou que está tomando as providências para tomar as medidas judiciais que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público.
Na delação que fez à Polícia Federal, segundo a Isto É, Paulo Roberto Costa (Ex-diretor de Abastecimento e Refino da Petrobrás) menciona que negociou com Cid Gomes a instalação de uma mini-refinaria no Estado.
O projeto, ainda de acordo com a revista, seria uma fachada para esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas que nunca sairiam do papel.
À Isto É, o governador negou qualquer envolvimento com o esquema. “Não sei quem é Paulo Roberto. Nunca estive com esse cidadão e sou vítima de uma armação de adversários políticos”, disse Cid.
A decisão da Juíza foi contestada pela ANJ- Associação Nacional do Jornais, pela ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
O Tribunal de Justiça do Ceará não fala sobre o assunto porque alega que o caso corre em segredo de justiça. Na página da Isto É na internet, foi postada uma nota afirmando que a revista estuda medida judicial que garanta seu direito constitucional de informar à sociedade assuntos de interesse público.
A Federação Nacional de Jornalistas classificou o episódio como censura prévia e lamentou que juízes de primeira instância possam interferir na liberdade de imprensa.
A Associação Brasileira de Imprensa repudiou a decisão da justiça do Ceará. Disse que se trata de um gravíssimo atentado, inconstitucional, contra a liberdade de imprensa e informação.
A Sociedade Interamericana de Imprensa, com sede em Miami, nos Estados Unidos, disse que esse é um caso grave de censura à imprensa e que não lhe é estranho porque a censura prévia judicial do Brasil é a pior da América Latina.
O órgão disse ainda que essa decisão contraria a convenção dos direitos latino americanos: o artigo 13 dessa convenção proíbe a censura prévia que também é proibida pela OEA - a Organização dos Estados Americanos.


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