quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUSTIÇA DE CARAVELAS DETERMINA A VOLTA ÀS AULAS

JUSTIÇA DE CARAVELAS ORDENA IMEDIATA VOLTA ÀS AULAS








Em despacho em AÇÃO CIVIL PÚBLICA impetrada pelo Poder Público do Município de Caravelas, a Dra. Nemora de Lima Janssen Juíza de Direito da Comarca de Caravelas determinou a imediata suspensão da greve e volta imediata das aulas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento da decisão da Magistrada,  NA FORMA DOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI 7347/85


Determinou ainda que a ré, no caso a APLB ,”Faça retornar ao serviço, em 24 horas, o mínimo de 60% dos servidores do Magistério do Município, ainda que seja organizada escala de trabalho, de forma que seja garantido o regular prosseguimento das aulas e demais atividades escolares para todos os alunos das escolas do município.Intimou ainda a APLB a apresentar em Juízo, comprovação do cumprimento da liminar,mediante o fornecimento de relatórios diários quanto ao número de servidores em exercício.


A Magistrada, em seu longo parecer reconhece o direito de greve, (Cita em seu despacho os consagrados Ministros do STF Eros Grau e Gilmar Mendes) mas baseia sua decisão na assertiva de que “O direito de greve não pode esgarçar os direitos coletivos”, sobretudo relegando serviços públicos de tal relevância que causem danos graves à população. (entre outras considerações)
Agora, é aguardar-se a volta às aulas e torcer para que professores e governo entrem no entendimento e que nossas crianças possam voltar às aulas imediatamente.

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