quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PREFEITO LOLÓ DETERMINA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO EM CARAVELAS

PREFEITO LOLÓ EM SEU GABINETE DE TRABALHO

O Prefeito Municipal de Caravelas, Loló, como é conhecido determinou a abertura de inscrições para concurso público que visa suprir vagas existentes no quadro do funcionalismo público municipal.O Prefeito Loló cumpre determinação de Lei, já que não podendo contratar diretamente, vem tentando realisar Concurso Públçico em estreito respeito à Lei.Há muito que o Prefeito vem tentando suprir as vagas existentes através de Concurso Público, mas os concursos anteriores foram cancelados por determinação do Ministério Público. O Próprio Prefeito fez questão de nos concursos anteriores pedir o acompanhamento do Ministério Público na realização dos certames, para garantir a lisura dos mesmos. Desta vez, deterrminou o Sr. Prefeito que fosse realizada nova licitação para escolha de nova empresa para aplicação do concurso,saindo vencedora a empresa FLUXO CONSULTORIA com notável experiência no ramo, tendo aplicado concursos em várias Prefeituras na maioria dos estados Brasileiros.

CONCURSO DA PREFEITURA DE CARAVELAS-BA- VEJA O EDITAL COMPLETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO
EDITAL 001/2011
MANUAL DO CANDIDATO
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA
LEIA O MANUAL DO CANDIDATO ANTES DE EFETUAR A INSCRIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ITEM ATIVIDADE DATA
1 Início das Inscrições. 15/02/2011
2 Término das Inscrições. 25/02/2011
3
Divulgação da listagem de candidatos inscritos na Prefeitura
Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br. 18/03/2011
4
Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de
Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br. 18/03/2011
5 Realização das Provas Objetivas. 27/03/2011
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Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura
Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br. 27/03/2011
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Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas
Objetivas. 28 e 29/03/2011
8 Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos. 11/04/2011
9 Resultado das Provas Objetivas e Títulos/Certificados 11/04/2011
10
Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e
Títulos/Certificados. 12 e 13/04/2011
11 Divulgação do Resultado Final. 20/04/2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
TERMO DE EDITAL
O Prefeito Municipal de Caravelas, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Provas e Títulos
visando a contratação para preenchimento de vagas de Empregos Públicos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Caravelas, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário,
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis
Municipais: Lei Complementar nº 165 de 12/09/2001, Lei Complementar nº 166 de 12/09/2001 e Lei
Complementar nº 334 de 01/12/2009 e suas atualizações, bem como nas demais legislações pertinentes
e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.
1. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades temporárias e de
interesse público, para atender as necessidades de programas sociais implementados no Município, ou
ainda, para suprir a carência de profissionais, até a realização de concurso público.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo
Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento n.º PMC 0001/2011, em estrita consonância com o
disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão
Supervisora do Processo Seletivo n.º 001/2011”, especialmente designada para este fim.
2.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima
exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de
questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I,
deste Edital.
2.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do
Anexo II, deste Edital.
2.4. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Caravelas, situada na
Rua Barão de Rio Branco, 65, Centro, Caravelas, BA e divulgadas no endereço eletrônico
www.fluxoconsultoria.com.br.
2.5. Os atos do Processo Seletivo serão acompanhados pela Comissão Supervisora, designada pelo
Prefeito Municipal de Caravelas e composta pelo Sr. Marzo Barretto Santos, Identidade 0846829576
SSP/BBA que presidirá a Comissão, e pelos membros Lindamara Soares Santos, Identidade
0546353223 SSP/BA e Michele Aparecida Lima Guerra, Identidade 1645906 SSP/ES.
2.6. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo anterior (anulado) estão automaticamente
inscritos neste certame.
2.6.1. O candidato deverá verificar seu novo número de inscrição na relação de candidatos
divulgada no local das inscrições: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA e no site www.fluxoconsultoria.com.br.
2.6.2. O candidato que por ventura desejar trocar o cargo em que se inscreveu deverá solicitar
pessoalmente no local das inscrições: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA.
2.6.2.1. Caso ocorra troca de cargo, por cargo com taxa de inscrição com valor superior ao já pago pelo
candidato, o mesmo deverá proceder pagamento da diferença conforme instruções no local das
inscrições.
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FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
2.6.2.2. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo anterior, portadores de necessidades especiais
deverão proceder conforme determina o item 2.3 deste edital.
2.6.2.3. Os candidatos inscritos nos cargos de Educador Físico e Pedagogo deverão enviar os títulos
conforme o item 3.2 deste edital.
2.7. Todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo anterior, Edital 001/2009 (anulado), deverão
verificar as especificações dos cargos descritos no Anexo I do Edital 001/2011, quanto ao
REQUISITO/ESCOLARIDADE do cargo para o qual está automaticamente inscrito.
2.7.1. Em caso de o candidato não preencher o REQUISITO/ESCOLARIDADE constante no atual
Edital 001/2011, este deverá realizar NOVA INSCRIÇÃO, para cargo compatível com o
REQUISITO/ESCOLARIDADE que o candidato possua.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES
3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Processo e auxílio para realização das inscrições com
atendentes especializados, no Município de Caravelas, na Secretaria Municipal de Turismo, situada na
Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às
16:00h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada Rua Padre
Agostinho, nº. 151, B. Santa Cruz, Belo Horizonte - MG CEP: 31.150-600, telefone (31) 32247951, de
segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.
3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos.
3.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico
www.fluxoconsultoria.com.br, e na Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio
Branco, nº 149, Centro, Caravelas, BA, na forma de Manual do Candidato.
3.1.3. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será publicada no quadro de avisos
da Prefeitura Municipal de Caravelas e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br,
conforme Cronograma, página 2 do Edital.
3.1.3.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os
dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo, no prazo de 03
(três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para
verificar o ocorrido.
3.1.3.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.
3.1.4. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.5. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de
cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.
3.1.6. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Processo, prevalecendo à última
inscrição em caso de multiplicidade.
3.1.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada
para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
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3.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
3.2.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente, no Município de Caravelas, em local
período e horário a seguir:
Local: Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 149, Centro, Caravelas,
BA.
Período: 15 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2011 (exceto sábados, domingos e feriados).
Horário: de 8:00 às 16:00 horas.
3.2.2. Para inscrever-se presencialmente o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes
documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.
b) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, cópia de outro documento de igual valor legal, desde
que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação,
para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.2.2. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a
correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF),
a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas,
entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.
3.2.3. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o
disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da
Prefeitura Municipal de Caravelas, na seguinte conta corrente:
3.2.3.1. Banco: Banco do Brasil
Agência: 0579-7
Conta Corrente: 6267-7
3.2.3.2. O depósito deverá ser efetuado somente em dinheiro, ficando a inscrição condicionada à efetiva
confirmação do mesmo.
3.2.4. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta.
3.2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via
postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.
3.2.6. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para
a inscrição no Processo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.
3.2.6.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de
Inscrição, esta será indeferida.
3.2.7. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:
a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;
b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;
c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição;
3.2.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas
por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha
de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.
3.3. INCRIÇÕES VIA INTERNET
3.3.1. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no endereço eletrônico e período a seguir:
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Endereço Eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br
Período: de 15 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2011.
3.3.2. Para inscrições via Internet, o candidato deverá preencher corretamente os dados solicitados no
Formulário de Inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à
taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a
data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha.
3.4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo,
desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.
3.4.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas
portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art.
37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.
3.4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.4.2. deste edital resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.
3.4.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio
da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições
especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas
desnecessárias, em caso de omissão.
3.4.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de
inscrição.
3.4.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade
deverão ser entregues pessoalmente no local das inscrições, mediante protocolo, durante o período das
inscrições ou via Correios (SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento) postado
impreterivelmente até o dia 25 de fevereiro de 2011, para a Fluxo Consultoria e Treinamento em
Administração Pública Ltda, localizada Rua Padre Agostinho, nº. 151, B. Santa Cruz, Belo Horizonte -
MG CEP: 31.150-600.
3.4.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a
necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de
que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os
demais.
3.4.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.4. será atendida obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.7.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão
requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado,
não terão a prova especial preparada.
3.4.10. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um
leiturista da FLUXO CONSULTORIA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme
item 2.3.4.
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3.4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.4.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação
específica.
3.4.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer
juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.
3.4.14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas
serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
3.4.15. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo
Seletivo.
3.16. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes
de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura
Municipal de Caravelas, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato
como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
3.16.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito
às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo para a contratação dos profissionais descritos no Anexo I, deste Edital, será
realizado mediante Prova Objetiva e Prova de Títulos, conforme o cargo.
4.1. DA PROVA OBJETIVA
4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do
Processo.
4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo
Seletivo, com as seguintes determinações:
a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 03 (três) horas.
c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado,
sendo uma única delas a correta.
d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são
variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.
e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes
do Anexo II, deste Edital.
4.1.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total
dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.
4.1.4. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a
que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele
que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do
mesmo nível de escolaridade ou não.
4.1.5. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial
de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
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4.1.6. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de
Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada,
emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.
4.1.7. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo
da forma como demonstrado na capa da prova, ou seja, colorindo todo o retângulo a que se refere A
alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.
4.1.8. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame
do Formulário Oficial de Respostas.
4.1.9. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra
pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização
das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo
Consultoria devidamente treinado.
4.1.10. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato.
Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
4.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Caravelas, Estado da
Bahia, no dia, horário e local a seguir:
Dia: 27 de março de 2011
Horário: início às 09 horas
Local: os locais de provas serão divulgados conforme Cronograma, página 2 deste Edital.
4.1.12.1. As Provas Objetivas de alguns cargos poderão ser antecipadas para o dia 26 de março de 2011, a
critério da Prefeitura Municipal de Caravelas e/ou da empresa realizadora deste certame, Fluxo Consultoria.
4.1.13. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de
Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Caravelas, no endereço eletrônico:
www.fluxoconsultoria.com.br.
4.1.13.1. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no site da empresa realizadora, a
publicação do Comunicado de Convocação para Provas.
4.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.
4.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
4.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou
porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som,
imagem ou comunicação.
4.1.17. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que,
durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com
terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato
que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
4.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de
trinta minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identidade
com foto.
4.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido
mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal,
desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de
identidade, assinatura e filiação.
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4.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados
ou não identificáveis.
4.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de
assinatura em formulário próprio.
4.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos
portões.
4.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, uma hora após o seu início.
4.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas,
devidamente preenchido, retendo pra si o caderno de provas.
4.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado conforme cronograma, página 2 do Edital.
4.1.25. Será considerado ausente o candidato que por qualquer motivo não entregar o Formulário Oficial
de Respostas.
4.1.26. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas
até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.
4.1.26.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.
4.1.27. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
4.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas
e/ou aos critérios de avaliação.
4.2. DOS TÍTULOS
4.2.1. As Provas de Títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Processo Seletivo
para os cargos de Educador Físico e Pedagogo.
4.2.2. Os certificados pela participação de Cursos e/ou Treinamentos deverão ser entregues no ato da
inscrição e somente serão computados aqueles cuja matéria é inerente ao cargo em seleção, até o
máximo de 10 (dez) pontos.
QUADRO I
Item Certificado Duração Máx. de Certificados Pontos por
Certificado
1 Curso ou treinamento 20 a 39 horas 2 (dois) 1 ponto
2 Curso ou treinamento 40 a 110 horas 2 (dois) 2 pontos
3 Pós-Graduação ou Curso Acima de 110 horas 1 (um) 3 pontos
4 Mestrado ou Especialista —— 1 (um) 5 pontos
5 Doutorado —— 1 (um) 10 pontos
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4.2.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos
apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, independente do cargo, nos termos
do subitem 3.1.4.
4.2.4. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Processo.
4.2.5. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.
4.2.6. Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.
4.2.7. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.
4.2.8. Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição em se tratando de Inscrição Presencial e
postados após o último dia de inscrição em se tratando de Inscrição via Internet.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1. Os resultados das Provas Objetivas e Títulos estarão à disposição dos interessados conforme Cronograma do
Processo, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Caravelas e no site www.fluxoconsultoria.com.br.
5.2. O resultado da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, conforme o cargo, será divulgado em separado
por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos contendo os nomes, os números
de inscrição e as pontuações dos candidatos.
5.3. O resultado final do processo seletivo, após a análise de todos os eventuais recursos do resultado
provisório, será divulgado sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado
na ordem decrescente dos resultados obtidos, contendo os nomes, os números de inscrição e as
pontuações dos candidatos.
5.4. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de
classificação, o candidato que tiver:
a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em
obediência à Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos;
d) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
e) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;
f) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.
6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. O prazo para impugnação do Presente Edital é de 03 (três) dias, contados a partir da data da
publicação do mesmo.
6.2. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à
pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de dois dias contadas a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo, conforme o cronograma do Processo.
6.3. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá
conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais
dados constantes do Formulário de Recursos.
6.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu
conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
6.5. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver
alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.
6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
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PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
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6.7. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de
recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.8. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Caravelas, situada Rua Barão de Rio
Branco, 65, Centro, Caravelas, BA, em horário de expediente normal conforme prazo estipulado no item
6.2. deste edital.
6.9. Os recursos serão interpostos pessoalmente, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
6.10. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, com vigência de até 12 (doze)
meses, podendo facultativamente ser renovada a contratação, e obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as necessidades de pessoal e disponibilidade orçamentária da Prefeitura
Municipal, não gerando a aprovação o direito à contratação.
7.2. Todos os candidatos, antes de contratados, serão submetidos a exame médico oficial realizado por
profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a
regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho das funções.
7.3. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos considerados inaptos pela avaliação pericial.
7.4. Na ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, sob pena de
eliminação, os seguintes documentos:
a) fotos 3X4;
b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia reprográfica);
d) Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos;
e) Certidão de Nascimento ou casamento (cópia reprográfica), comprovando que possui mínimo de 18
(dezoito) anos completos;
f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica);
g) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);
h) Comprovação da Qualificação exigida neste edital através de cópia xerográfica dos respectivos
diplomas;
i) Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;
j) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Caravelas julgar necessários.
7.5. Ao seu exclusivo critério a Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer
tempo e desde que o contratado revele inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações
ou desempenho profissional, resguardados os direitos previstos
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A validade do presente Edital será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, respeitada a
faculdade de que dispõe a legislação municipal para contratação temporária e o interesse da
Administração quanto aos motivos justificados de rescisão dos contratos pertinentes.
8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, ato Administrativo pertinente da
municipalidade.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a
expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a convocação
condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.
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9.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
9.3. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados
referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se
fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Caravelas.
9.4. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Caravelas foro competente
para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.5. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Caravelas
durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o
direito à nomeação ou à contratação, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente
registradas, se frustradas.
9.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1
como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo, o mesmo se verificando no tocante às
pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais
ou não.
9.7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
9.8. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição,
locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo.
9.9. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste Processo, valendo,
como tal, as publicações oficiais.
9.10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo
n.º 001/2011, da Prefeitura Municipal de Caravelas, Bahia.
Caravelas - BA, 08 de fevereiro de 2011.
Luiz Antônio Alvim Delgado
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
CÓD.
CARGO CARGO REQUISITO/ESCOLARIDADE Nº
VAGAS
RESERVA
PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA
VALOR
VENCIMENTO
VALOR
TAXA
INSCRIÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVAS Nº
QUESTÕES
PESO
DAS
QUESTÕES
201
Assistente
Social
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Assistência Social, em
IES devidamente registrada
no Ministério da Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 02 + CR 00 R$ 1.050,00 R$ 70,00 30 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
202
Costureira
(Sede)
Nível Fundamental Completo
e registro ou declaração de
pessoa jurídica pública ou
privada (desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de comprovação
de capacidade em Costura. 01 + CR 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
203
Cozinheira
(Sede) Nível fundamental Completo 02 + CR 00 R$ 510,00 R$ 35,00 40 horas
Português
Conhecimentos Específicos
20
10
3,5
3,0
204
Educador
Físico
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Educação Física, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00 R$ 1.380,00 R$ 70,00 40 horas
Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
205
Estagiário
(Sede)
Nível Superior incompleto,
cursando a partir do 5º
semestre em Direito em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação. 02 00 R$ 510,00 R$ 40,00 30 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
206
Facilitador de
Oficina
do PROJOVEM
- instrumento
musical (flauta)
(Sede)
Nível Fundamental Completo
e registro ou declaração de
pessoa jurídica pública ou
privada (desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de comprovação
de capacidade no
Instrumento. 01 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
207
Facilitador de
Oficina do
PROJOVEM –
Esportes
(sede)
Nível Superior incompleto,
cursando a partir do 5º
semestre em Educação
Física em IES devidamente
registrada no Ministério de
Educação. 01 00 R$ 600,00 R$ 35,00 40 horas
Português
Conhecimentos Específicos
20
10
3,5
3,0
208
Facilitador de
Oficina do
PROJOVEM –
Instrumento
Musical (violão)
(Sede)
Nível Fundamental Completo
e registro ou declaração de
pessoa jurídica pública ou
privada (desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de comprovação
de capacidade no
Instrumento. 01 00 R$ 600,00 R$ 35,00 40 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
209
Facilitador de
Oficina do
PROJOVEM –
Trabalhos
Artesanais
(sede)
Nível Fundamental Completo
e registro ou declaração de
pessoa jurídica pública ou
privada (desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de comprovação
de capacidade em trabalhos
artesanais. 01 + CR 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
14
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CÓD.
CARGO CARGO REQUISITO/ESCOLARIDADE Nº
VAGAS
RESERVA
PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA
VALOR
VENCIMENTO
VALOR
TAXA
INSCRIÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVAS Nº
QUESTÕES
PESO
DAS
QUESTÕES
210
Fisioterapeuta
(Santo
Antônio de
Barcelona)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Fisioterapia, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. CR 00
R$
1.380,00 R$ 70,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
211
Fisioterapeuta
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Fisioterapia, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 + CR 00 R$ 1.380,00 R$ 70,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
212
Médico
Cardiologista
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação,
registro no respectivo
conselho profissional e
Especialização na área
com no mínimo 360 horas. 01 00
R$
3.000,00 R$ 150,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
213
Médico
Clínico
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação,
registro no respectivo
conselho profissional e
Especialização na área
com no mínimo 360 horas. CR 00
R$
3.000,00 R$ 150,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
214
Médico
Ginecologista
(sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação,
registro no respectivo
conselho profissional e
Especialização na área
com no mínimo 360 horas. 01 00
R$
3.000,00 R$ 150,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
215
Médico
Ortopedista
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação,
registro no respectivo
conselho profissional e
Especialização na área
com no mínimo 360 horas. 01 00
R$
3.000,00 R$ 150,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
216
Médico
Pediatra
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação,
registro no respectivo
conselho profissional e
Especialização na área
com no mínimo 360 horas. 01 00
R$
3.000,00 R$ 150,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
15
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CÓD.
CARGO CARGO REQUISITO/ESCOLARIDADE Nº
VAGAS
RESERVA
PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA
VALOR
VENCIMENTO
VALOR
TAXA
INSCRIÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVAS Nº
QUESTÕES
PESO
DAS
QUESTÕES
217
Médico PSF
(Barra de
Caravelas)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
218
Médico PSF
(Juerana)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
219
Médico PSF
(Nova
Tribuna)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
220
Médico PSF
(Ponta de
Areia)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
221
Médico PSF
(Rancho
Alegre)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
222
Médico PSF
(Santo
Antônio de
Barcelona)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 01 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
223
Médico PSF
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Medicina, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional. 03 00
R$
7.000,00 R$ 150,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
224
Nutricionista
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Nutrição, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação, e
registro no respectivo
conselho profissional.
01 +
CR 00
R$
1.050,00 R$ 70,00 40 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
16
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CÓD.
CARGO CARGO REQUISITO/ESCOLARIDADE Nº
VAGAS
RESERVA
PORTADOR
DE
DEFICIÊNCIA
VALOR
VENCIMENTO
VALOR
TAXA
INSCRIÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVAS Nº
QUESTÕES
PESO
DAS
QUESTÕES
225
Oficineiro de
Capoeira –
CAPS
(Sede)
Nível Fundamental
Completo e registro ou
declaração de pessoa
jurídica pública ou privada
(desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de
comprovação de
capacidade em Capoeira. 01 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
226
Oficineiro de
Trabalho de
Reciclagem
de Papel –
CAPS
(Sede)
Nível Fundamental
Completo e registro ou
declaração de pessoa
jurídica pública ou privada
(desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de
comprovação de
capacidade em trabalho de
reciclagem de papel. CR 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
227
Oficineiro de
Trabalhos
Artesanais –
CAPS
(Sede)
Nível Fundamental
Completo registro ou
declaração de pessoa
jurídica pública ou privada
(desde no ramo da
atividade da empresa
contenha o objeto para tal
capacidade) de
comprovação de
capacidade em Trabalhos
Artesanais. CR 00 R$ 510,00 R$ 35,00 20 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
228
Orientador
Social
(Sede) Nível Médio Completo
04 +
CR 00 R$ 600,00 R$ 40,00 40 horas
Português
Matemática
20
20
2,5
2,5
229
Pedagogo /
PROJOVEM
(Sede)
Formação profissional
comprovada através de
diploma ou certificado de
conclusão de nível superior
em Pedagogia, em IES
devidamente registrada no
Ministério de Educação. 02 00 R$ 800,00 R$ 50,00 20 horas Conhecimentos Específicos 20 5,0
Número Total de Vagas
OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.
CR = Cadastro de Reserva
As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que rege o serviço público do Município de Caravelas.
Lei nº 165 de 12/09/2001, Lei nº 166 de 12/09/2001 e Lei nº 334 de 01/12/2009.
17
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PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
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ANEXO II
DOS PROGRAMAS DE PROVAS
I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS
I.I. PORTUGUÊS – ENSINO FUNDAMENTAL
Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no
contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem
denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal;
gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica;
Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro
vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final,
ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas,
parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por
coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos
substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos
adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo,
tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do
verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido,
contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego;
Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de
predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência
nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.
I.II. PORTUGUÊS – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem;
Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e
homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e
conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita;
formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de
sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação;
ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação =
Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, doispontos,
reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos
de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos;
3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva;
4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e
defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e
de tratamento, indefinido, contrataçãossivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão
dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito
(tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais;
aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência
nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras
que e se.
II. PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA
II.I. MATEMÁTICA – ENSINO FUNDAMENTAL
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal:
operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1°
grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
II.II. MATEMÁTICA – ENSINO MÉDIO
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo
múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações;
Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Si stemas de equações do 1° e 2° graus; Estudo do
triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e
tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo,
sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três
simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média
Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais;
Problemas envolvendo os itens do programa
201. ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimentos Específicos: Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no
Serviço Social. Política Social, Seguridade Social e Serviço Social: A política de saúde e o campo da
seguridade social no Brasil; Controle Social e saúde; Tendências contemporâneas de abordagem do
trabalho coletivo da Saúde e no Serviço Social; Violência e saúde. Ética em Serviço Social.
Planejamento e Serviço Social.
202. COSTUREIRA
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
203. COZINHEIRA
Português: ver programa item I.I.
Conhecimentos Específicos: Noções gerais de nutrição; A limpeza dos espaços e o cuidado com o
lixo; Cuidados, higienização conservação dos alimentos; Manipulação de alimentos; Posturas no
ambiente de trabalho e prevenção.
204. EDUCADOR FÍSICO
Conhecimentos Pedadógicos: Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução);
Instituições Colegiadas (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola,
comunidade e família; O trabalho escolar e o processo de inclusão; A contextualização dos currículos
(interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); Os processos e os instrumentos de
avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares; Parâmetros Curriculares
Nacionais; Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização.
Conhecimentos Específicos: Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e
desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e
brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.
205. ESTAGIÁRIO
Português: ver programa item I.II.
Matemática: ver programa item II.II.
206. FACILITADOR DE OFICINA (FLAUTA)
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
207. FACILITADOR DE OFICINA (ESPORTES)
Português: ver programa item I.II.
Conhecimentos Específicos: Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e
desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e
brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.
208. FACILITADOR DE OFICINA (VIOLÃO)
Português: ver programa item I.I.
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PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011
FLUXO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA.
Matemática: ver programa item II.I.
209. FACILITADOR DE OFICINA (TRABALHOS ARTESANAIS)
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
210 e 211. FISIOTERAPEUTA
Conhecimentos Específicos: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia
fisiátrica; Testes musculares e gonometria; Fisiologia do exercício; Técnicas especiais de reeducação
motora: Bobath, Kabat; Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa freqüência:
corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; Ultra som; Termoterapia
condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. Infra vermelho; Hidroterapia, hidrotermoterapia, Trações;
Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional;
Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares da marcha; Orteses, colarinhos
cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos
amputados; Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e
grandes traumatismos; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos
motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio
encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos
meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral;
Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas
patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento;
Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural,
reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias
vasculares periféricas; Organização de um centro de reabilitação.
212. MÉDICO CARDIOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Insuficiência Cardíaca Congestiva, Arritmia Cardíaca; Valvulopatias;
Endocardites; Dislipidemias; Insuficiência Coronariana; Infarto Agudo do Miocárdio; Terapia Tronbolítica;
Miocardiopatias e Miocardites; Doenças Pericárdicas; Embolia Pulmonar; Febre Reumática; Gravidez e
doença cardiovascular; Eletrocardiografia; Cardiologia Nuclea; Cateterização Cardíaca; Ecocardiografia;
Angioplastia Coronariana; Marcapasso Cardíaco; Terapia anticoagulante.
213. MÉDICO CLÍNICO
Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso.
Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil
epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988
(Título VIII – Capítulo II – Seção II); Lei n° 8.14 2/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Básic a do
Sistema Único de Saúde – NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS –
SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 d e 05/10/2006.
214. MÉDICO GINECOLOGISTA
Conhecimentos Específicos: Anatomia e embriologia; Planejamento familiar; Dor pélvica e
dismenorréia. Doenças Sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias; Gravidez ectópica;
Doenças benignas do trato reprodutivo: Cirurgias para patologias benignas e malignas; Incontinência
urinárias de esforço, uretocele e distopias do útero; Doença inflamatória pélvica; Endocrinologia,
ginecologia (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento
sexual, puberdade e climatério); infertilidade; Endoscopia ginecológica; Endometriose; Câncer de colo
uterino; Propedêutica do colo uterino; Câncer do corpo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva;
Doença troboblástica gestacional; Doenças benignas e malignas da mama, Ginecologia infanto-puberal.
215. MÉDICO ORTOPEDISTA
Conhecimentos Específicos: Osteomielite, artrite piogênica; Pé torto; Luxação congênita do quadril;
Fratura Patológica (osteossarcoma); Osteoporose; Síndrome compartimental; Doença tromboembólica;
Hallux valgus. Lesões meniscais; Hérnia discal lombar; Luxação coxofemoral; Lesão ligamentar do
punho; Fraturas da cabeça do rádio na criança; Fraturas do colo do fêmur; Lesão do ligamento cruzado
anterior do joelho; Fratura – luxação da coluna cervial; Fratura exposta; Pseudoartrose do escafóide;
Contratura isquêmica do Volkman; Patologia do Manguito rotador; Princípios e indicações da fixação
externa; Anatomia da mão; Osteoporose; Fratura do tornozelo; Luxação recidivante do ombro; Coluna
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Vertebral; Hérnias cervicais e lombares; Trauma raquimedular; Fratura – luxação da coluna vertebral;
Espondilolistese lombar; Escoliose, Tuberculose Óssea; Estenose de canal lombar; Tumores mais
freqüentes na coluna; Joelho: Anatomia biomecânica; Lesões meniscais, Instabilidade crônica do joelho;
Osteoartrose do joelho, Instabilidade femoro – patelar; Fraturas do platô tibial.
216. MÉDICO PEDIATRA
Conhecimentos Específicos: Neonatologia: recém nascido normal; Distúrbios metabólicos (glicose,
K.Ca, Mg); Distúrbios ácido básicos e hidroeletrolíticos; Infecções congênitas mais comuns; Diarréia
aguda e crônica; Refluxo gastro-esofágico; Insuficiência renal aguda e crônica; Insuficiência cardíaca;
Convulsões; Pneumonias bacterianas; Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas; Diabetes;
Pediatria Ambulatorial; Obesidade: Imunizações; Anorexia; Infecção do trato urinário; Infecções das vias
aéreas superiores; Asma brônquica; Crescimento e desenvolvimento.
217 a 223. MÉDICO PSF
Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso.
Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil
epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988
(Título VIII – Capítulo II – Seção II); Lei n° 8.14 2/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Básic a do
Sistema Único de Saúde – NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS –
SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 d e 05/10/2006.
224. NUTRICIONISTA
Conhecimentos Específicos: Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeo, digestão, absorção,
transporte, metabolismo e excreção, classificação, função, recomendações e fontes. Minerais e
vitaminas: função, recomendação. Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes e
recomendações. Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo, endócrinas e
do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desntrição protéico energética.
Epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminose. Nutrição
materno infantil, leite humano, composição. Terapia nutricional na gestação e lactação, na infância e
demais grupos etários. Avaliação nutricional: conceitos e métodos no primeiro ano de vida e demais
grupos etários. Técnicas dietéticas: conceito, classificação e característica: pré-preparo e preparo de
alimentos. Administração em serviços de alimentação: planejamento, organização, coordenação e
controle de unidades de alimentação e nutrição.
225. OFICINEIRO DE CAPOEIRA
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
226. OFICINEIRO DE RECICLAGEM DE PAPEL
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
227. OFICINEIRO DE TRABALHOS ARTESANAIS
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
228. ORIENTADOR SOCIAL
Português: ver programa item I.I.
Matemática: ver programa item II.I.
229. PEDAGOGO / PROJOVEM
Conhecimentos Específicos: A identidade profissional do especialista em educação. A ação do
pedagogo e o projeto político – pedagógico da escola. As concepções de aprendizagem, currículo e
avaliação no contexto escolar. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
Pedagogia da inclusão. A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe. O
processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação. O especialista em educação e os
órgãos colegiados.
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ANEXO III
MODELO DE RECURSO
Processo Seletivo nº 001/2011 – Prefeitura Municipal de Caravelas – BA
Candidato:_____________________________________________________________
Nº do documento:_______________________________________________________
Nº de inscrição:_________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________
Recurso:______________________________________________________________
(citar o objeto do recurso. Ex: número da questão)
Fundamentação e argumentação lógica:
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______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data: ___/___/___
Assinatura: ____________________________________________________________

ABEIRA DO ARACARÉ

Brasil produz Lanchas Blindadas de Ultima Geração